O Conselho de Ministros aprovou ontem alterações ao regime jurídico do arrendamento urbano, visando reforçar a estabilidade dos contratos de habitação e dar maior proteção aos inquilinos. Segundo o comunicado oficial publicado no portal do Governo, as medidas incluem o prolongamento obrigatório do período mínimo dos contratos e a limitação das atualizações de rendas com base nos índices de inflação.
Prolongamento dos contratos e limites às rendas
De acordo com a nota tornada pública em portugal.gov.pt a 17 de outubro de 2026, os contratos de arrendamento habitacional passam a ter uma duração mínima de cinco anos para novas celebrações e a atualização anual das rendas será sujeita a um teto fixado em 2%, salvo exceções justificadas por obras substanciais comprovadas.
Mais garantias para inquilinos vulneráveis
A legislação agora aprovada estabelece, ainda, mecanismos de proteção reforçada para inquilinos em situação de vulnerabilidade, nomeadamente idosos, famílias numerosas ou pessoas com incapacidade comprovada. Nestes casos, o despejo só poderá ocorrer mediante decisão judicial fundamentada e esgotados todos os mecanismos de conciliação e mediação.
Reações e próximos passos
O Governo sublinha que estas alterações respondem às recomendações de entidades como a Provedoria de Justiça e alinham com as metas do Plano Nacional de Habitação. O diploma segue agora para apreciação na Assembleia da República e deverá entrar em vigor no início de 2027, caso seja aprovado pelos deputados.

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