O PAÍS, COM CONTEXTO.
inform.pt
Jornal digital
O país, com contexto.

Secções

Sociedade

Tribunal recusa ouvir 358 testemunhas pedidas por defesa de arguidos suíços no caso BES/GES

Juíza Helena Susano rejeita pedido da defesa para audição de centenas de testemunhas, evitando atraso prolongado no julgamento do BES/GES

Alexandre · · 3 min de leitura
Tribunal recusa ouvir 358 testemunhas pedidas por defesa de arguidos suíços no caso BES/GES
Origem: observador.pt

Segundo o Observador, o tribunal que julga o processo BES/GES em Lisboa recusou o pedido da defesa dos arguidos suíços Etienne Alexandre Cadosch, Michel Creton e da sociedade Eurofin para ouvir 358 testemunhas, a maioria clientes lesados no colapso do Grupo Espírito Santo em 2014. A decisão evitou um significativo atraso na conclusão do julgamento, que o coletivo presidido pela juíza Helena Susano pretende terminar até julho de 2027.

A dispensa dessas testemunhas foi proposta pelo Ministério Público (MP) em junho, após o qual a defesa dos arguidos suíços comunicou não prescindir da sua audição, argumentando que tal seria fundamental para a defesa. Contudo, a presidente do coletivo judicial questionou a defesa sobre o interesse probatório concreto de cada testemunha, tendo em conta que muitos desses clientes nunca tiveram contacto direto com a Eurofin. Apenas 15 testemunhas foram identificadas pelo MP como tendo eventual relevância também para a defesa da sociedade financeira suíça.

A decisão do coletivo inseriu-se no contexto de sucessivos requerimentos e recursos apresentados pelas partes, o que tem marcado as mais recentes sessões do julgamento. Foi ainda invocado pelo tribunal o novo enquadramento legal que permite aplicar multas a manobras dilatórias, hipótese admitida pela juíza após ter considerado que não foram demonstrados prejuízos efetivos para o exercício da defesa. Em despacho de setembro, Helena Susano avisou que poderiam ser aplicadas multas caso persistissem expedientes semelhantes.

A defesa, representada pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, contestou a decisão, alegando violação do contraditório e das garantias de defesa, além de ter solicitado a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, pedido igualmente rejeitado. A juíza refutou os argumentos, frisando que o agendamento das audições tinha sido validado e que não se comprovou prejuízo concreto para os arguidos. Foi ainda reforçada a legalidade de reproduzir depoimentos de testemunhas inquiridas em processos ligados na Suíça, após várias tentativas de as notificar presencialmente.

O caso BES/GES, que decorre desde 2022, envolve suspeitas de ocultação de perdas no grupo financeiro pela gestão de Ricardo Salgado e papéis alegadamente desempenhados pela Eurofin enquanto intermediária. O coletivo judicial mantém intenção de acelerar os trabalhos, devendo o julgamento entrar na reta final em 2027, seguindo-se a elaboração do acórdão.

Temas: · · · · ·

Comentários

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *